Dúvidas, dúvidas e mais dúvidas. Assim é a vida de quem pretende aproveitar a estadia em Foz do Iguaçu para fazer compras no Paraguai. Desde que escrevemos um texto com dicas para quem pretende cruzar a Ponte da Amizade, fomos cobertos por uma enxurrada de questionamentos. Qual a cota isenta? É verdade que câmeras, celulares e relógios não entram nessa cota? Quanto é o imposto? O que acontece com quem tenta burlar as leis?
O 360meridianos acredita que todo viajante precisa estar bem informado antes de cair na estrada, seja para fazer compras ou só curtir as férias mesmo. Para tentar ajudar nessa questão, fomos atrás da fonte: entrevistamos a Giovana Longo, da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu. Leia atentamente as orientações dela e conheça as regras antes de decidir cruzar a fronteira para comprar no Paraguai.
Atenção: no dia 21/07/2014 a cota isenta para compras no exterior por via terrestre e fluvial foi reduzida de US$ 300 para US$ 150, dentro da Regulamentação da Lei 12.723, que passou a permitir a criação de zonas francas nas chamadas cidades gêmeas. No dia seguinte, a medida foi adiada até o meio de 2015. Nos anos seguintes o governo adiou novamente a medida, pelo menos até junho de 2018.
Traduzindo: quando isso finalmente começar a valer, quem for ao Paraguai via Ponte da Amizade poderá gastar apenas US$ 150 sem ser taxado. Passou disso? Você terá que pagar imposto, que é de 50% sobre o valor que passar dos US$ 150.
Por outro lado, as cidades gêmeas, aquelas que convivem com uma cidade estrangeira bem próxima, poderão ter free shops. Sim, serão criados free shops dentros de cidades como Foz do Iguaçu – não é o caso dos free shops de aeroportos, mas na cidade mesmo, como o que já existe em Puerto Iguazu, na Argentina.
Para esses free shops, a mesma regulamentação criou uma cota extra de US$ 300. Ou seja, o brasileiro que for ao exterior por terra, nesse caso, ao Paraguai, terá direito de gastar lá US$ 150 livre de impostos e, na volta ao Brasil, mais US$ 300, também livre de impostos, totalizando US$ 450.
Essa criação de free shops dentro de cidades fronteiriças era um pedido antigo dos governantes delas, que muitas vezes competiam em condição desigual com os países vizinhos. Como eles ainda não existem, o governo optou por adiar a redução da cota, que começará a valer quando as zonas francas forem implantadas. Com dúvidas? Leia a entrevista abaixo. Fora o valor da cota isenta, que mudará no meio de 2015, tudo permanece igual.
Leia também: Onde ficar em Foz do Iguaçu
Qual a cota isenta para quem pretende fazer compras no exterior?
Existem dois limites. A gente vai falar aqui do caso da fronteira terrestre, por exemplo, entre Brasil e Paraguai. Nesse caso o limite de valor para compras é de 300 dólares. O outro caso é quem viaja de transporte aéreo ou marítimo, que tem limite de 500 dólares para compras.
Aqui em Foz do Iguaçu existem dois casos de fronteira terrestre – a Ponte da Amizade, no caso de Brasil e Paraguai, ou a Ponte Tancredo Neves, no caso de Brasil e Argentina.
É verdade que existem produtos que estão isentos e não entram nessa cota?
O que é isento são os produtos pessoais. Inclusive, nesse caso de fronteira terrestre se considera qual é o motivo e a duração da viagem (para determinar se um produto é isento ou não). Então, nesse caso o “pessoal” vai ser a roupa que a pessoa está vestindo e o que for necessário e compatível com a circunstância da viagem.
Então a pessoa que faz um bate e volta, que sai de Foz e fica só algumas horas no Paraguai, uma câmera não seria objeto pessoal, por exemplo?
Exatamente. Não tem porque essa pessoa carregar muita coisa.
Agora, se essa pessoa ficar no Paraguai uma ou duas noites, a situação muda? Produtos como um celular ou uma câmera contam como isentos ou não?
Contam. A própria legislação considera isenta uma máquina fotográfica, um relógio e um celular. Só que pode ser pedida a comprovação da compatibilidade e da circunstância da viagem. E um dos fatores é o tempo de permanência no exterior. Então, se a pessoa comprovar que passou dois ou três dias em Ciudad del Este e que estava hospedada lá, na hora que ela passar pela fronteira terrestre, voltando ao Brasil, essa pessoa terá uma isenção maior do que quem passou só duas ou três horas lá fazendo compras.
Aqui nessa fronteira terrestre, como ela é bem diferente do que em qualquer outro lugar do Brasil, não adianta também a pessoa ir lá de manhã, comprar uma câmera fotográfica e falar que é circunstância da viagem. Não é considerado assim pela Receita. A compatibilidade da compra com as circunstâncias da viagem sempre precisa de comprovação.
É verdade que os produtos isentos precisam estar fora da caixa e em uso para passarem legalmente?
Sim, exatamente. Uma câmera dentro da caixa é indício de que ela foi comprada na viagem. E a pessoa não precisa observar só os 300 dólares, mas também a quantidade de mercadoria que ela está trazendo. Além desse limite de 300 dólares, somado a ele, há a questão das bebidas alcoólicas, que são no máximo 12 litros, cigarros, permitidos no máximo 10 maços. E ainda charutos e cigarrilhas, que pode 25 unidades. Já para o fumo o máximo é 250 gramas.
Com demais bens, a regra é assim: para o que estiver abaixo de cinco dólares são permitidas 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticas. Quando o bem custa cinco dólares ou acima disso, aí o limite máximo é de 10 unidades, sendo três idênticas. Então na verdade uma pessoa que vai ao Paraguai pode trazer no máximo 30 mercadorias de lá, somando tudo. Sendo 20 delas produtos com custo abaixo de cinco dólares e 10 acima.
Essa cota é por pessoa? No caso de uma família viajando com crianças, é uma cota para cada, até crianças?
É por pessoa e intransferível. Uma criança também tem cota isenta, mas tem que ser compatível com a idade dela. Uma criança não vai trazer um litro de bebida alcoólica e nem um som automotivo, por exemplo.
E brinquedos?
Os limites são os mesmos e valem para qualquer pessoa, não tem idade. O que tem que ser considerado são as leis de imigração para a ida da criança ao exterior. Ela tem que estar com pai e mãe. Se estiver só com um dos genitores, aí tem que ter a autorização do outro. Enfim, tudo aquilo que a Policia Federal determina.
E se eu levo algum produto meu para o Paraguai, na volta posso ter problemas para entrar no país?
Tudo que a pessoa leva para o exterior e que é nacional ou já foi nacionalizado não entra como cota de bagagem. Por exemplo, um pai comprou um brinquedo aqui no Brasil e a criança levou para o Paraguai e está voltando, isso não entra na cota de bagagem. Se a pessoa comprou no exterior e numa outra viagem já nacionalizou, já fez a declaração de bagagem acompanhada, pagou o imposto e tem a comprovação disso, então a mercadoria não entra na cota de novo.
Hoje não é mais obrigatório declarar na saída do país que você está com um bem, por exemplo, um notebook. Por quê?
Hoje não tem mais necessidade da declaração de saída, que foi extinta. Não se viu mais a necessidade disso porque quando você tem um produto, um notebook, câmera ou filmadora,você tem a nota fiscal desse produto. Então na chegada você apresenta a nota fiscal e já está comprovado que era seu, por isso a mercadoria não entra no regime de bagagem.
Já quem comprou no exterior, mas numa viagem anterior, deve ter a Declaração de Bagagem Acompanhada, que equivale à nota fiscal. Presumidamente você já nacionalizou ele. Agora, se você não tiver feito isso (na última viagem) ele vai entrar na cota da próxima vez sim. A não ser que a mercadoria esteja visivelmente usada, o que comprova que se trata de um produto antigo.
Então eu tenho que ir ao exterior com esses comprovantes?
É sempre importante estar com os comprovantes. Essa é uma recomendação que a Receita Federal faz. Exatamente porque, quando a pessoa cruza a Ponte da Amizade, não existe mais a declaração de saída temporária que existia antigamente. Por isso a pessoa tem que estar com a nota fiscal junto do produto.
A Ponte da Amizade (Foto: Leonard.inc, Wikimédia Commons)
Como funciona o limite para roupas?
Aquilo que é usado na circunstância da viagem está isento e não conta no limite de 300 dólares. É bagagem pessoal. Já aquilo que não é compatível com a viagem entra no limite de 300 dólares.
Então um enxoval de bebê está dentro dos 300 dólares?
Sim, está dentro dos 300 dólares, no caso da fronteira terrestre. Então se uma mulher grávida vai ao Paraguai e resolve comprar o enxoval lá, essas roupas vão contar dentro da cota dos 300 dólares.
No caso da região de Foz do Iguaçu, como funciona o limite de compras nos free shops?
O Free Shop da Argentina que fica perto de Foz do Iguaçu não é Free Shop para brasileiros, só para argentinos. Para um brasileiro que está em Foz e vai fazer compras no Free Shop da Argentina a situação é exatamente igual a se ele estivesse fazendo compras no Paraguai.
Nesse Free Shop a cota para o brasileiro é a mesma, ou seja, 300 dólares. E vale lembrar que o brasileiro tem uma cota só a cada 30 dias. Então digamos que a pessoa venha numa viagem de final de semana aqui em Foz. Ela vai para o Paraguai e usa a cota de isenção no sábado. Se no domingo ela vai até a Argentina e faz compras no Free Shop, nesse caso ele já usou a cota de isenção. O que for comprado na Argentina está sujeito a imposto.
Após as compras, como é feito o pagamento do imposto?
No que a gente chama de Zona Primária, que é o primeiro ponto em que a pessoa entra no país. Aqui em Foz do Iguaçu nós temos duas zonas primarias: a Ponte da Amizade, que liga Brasil e Paraguai, e a Ponte Tancredo Neves, entre Brasil e Argentina.
Ao chegar ao país, a pessoa deve parar na Aduana, declarar a mercadoria e pagar o imposto. O imposto é de 50% sobre o que exceder a cota de isenção. Ou seja, se eu fiz uma compra de 400 dólares e tenho a cota de 300 dólares isenção, então 100 dólares foi o valor que excedeu. Por isso eu vou pagar 50% dos 100 dólares, então vão ser 50 dólares de imposto.
O imposto é pago via DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele pode ser pago no Banco do Brasil ou no caixa de qualquer banco.
E o que acontece com a pessoa que não declarar, se depois ela for pega na fiscalização?
Muita gente acha que passando a ponte está beleza. Mas a legislação é bem clara: a pessoa que está portando bens acima de 300 dólares é obrigada a declarar os seus bens e pagar o imposto. É a pessoa que deve parar na Aduana e pagar o imposto. Se ela passa sem pagar, ela está sujeita a perder esses bens se vier a ser fiscalizada, seja na estrada ou no aeroporto.
Se a pessoa está viajando de avião e vai para o aeroporto de Foz do Iguaçu para pegar um voo doméstico para São Paulo, por exemplo, ela vai chegar no aeroporto e encontrar a fiscalização da Receita Federal. Se for visto que ela está com bens acima de 300 dólares, então ela estará sujeita a perder os bens, porque ela teve a oportunidade de regularizar essas mercadorias no primeiro ponto de fronteira, que no caso do Paraguai é a Ponte da Amizade.
Ciudad del Este (Foto: Wikimedia Commons)
Se ela perde esses bens, o que acontece com os produtos?
Ela tem a oportunidade de comprovar que esses bens estão regulares. A partir do momento que é feita a retenção da mercadoria ela tem 20 dias para apresentar uma impugnação, mostrando que ela tem a comprovação, que pagou o imposto pelos bens.
Depois de 20 dias, se ela apresentar a impugnação, então vai para julgamento. E pode ser que a mercadoria venha a ser devolvida de acordo com os argumentos. Caso contrário, é decretado o perdimento do bem, que a partir daquele momento passa para propriedade do Ministério da Fazenda.
Os bens apreendidos ficam um período num depósito e depois podem ter algumas destinações: incorporação para órgãos públicos federais, estaduais e municipais, doação para entidades beneficentes, leilão ou então a destruição.
Aqui em Foz do Iguaçu nós não temos o costume de fazer leilão de mercadorias apreendidas, somente de veículos. Mas em outras lugares do Brasil os leilões são feitos. Por isso a gente faz muitas remoções para outros depósitos, para que seja feito o leilão.
Já mercadorias contrabandeadas, como cigarros, ou de importação proibida, vão para a destruição. Mercadorias falsificadas também.
Se a pessoa for pega sem declarar tem alguma outra sanção? A pessoa paga multa?
Depende. Se a pessoa está tentando passar pela Ponte da Amizade e é pega na pista de carros é uma coisa. Quando a pessoa entra na pista de carros fica presumido o fato de que ela não ia parar para pagar o imposto, porque o estacionamento é antes dessa pista. Se ela for parada ali, ela vai poder pagar o imposto e vai pagar uma multa. Ela paga 50% de imposto sobre o que exceder os 300 dólares e vai pagar uma multa também de 50%, então o valor total vira 100%
Por exemplo, ela estava levando 400 dólares e foi parada. Então são 100 dólares acima da cota. Por isso ela vai pagar 50 dólares de imposto +multa de 50 dólares
Agora, se essa pessoa for pega na Zona Secundária, seja na estrada ou no aeroporto, ela não tem mais oportunidade de regularização da mercadoria dela. Se for uma mercadoria que não é de importação proibida, a pena dela é perder o bem. Ela não paga multa, só perde a mercadoria.
Se ela estiver trazendo mercadoria que é objeto de contrabando, ai existem algumas especificações. Se for cigarro, além de perder a mercadoria ela vai pagar uma multa no valor de 2 reais por maço de cigarro. Se forem medicamentos, ela pode sofrer ação penal, com pena mínima de 10 anos, porque a importação de medicamentos no regime de bagagem é proibida. Se for contrabando, aí vai depender da quantidade. Vai representação fiscal para o Ministério Público. Ai ela vai sofrer as ações penais cabíveis.
Os limites de compras no exterior valem só para brasileiros, ou também para estrangeiros?
Ao ingressar no país o estrangeiro tem direito de trazer seus bens de uso e consumo pessoal, desde que não ultrapasse o valor de três mil dólares. Se ultrapassar três mil dólares, aí ele também tem que declarar o que está trazendo para a Aduana brasileira.
Aqui em Foz do Iguaçu acontece bastante de argentino entrar para o Paraguai para ir para Argentina. Nesse caso é feito um trânsito. Ele abre um trânsito na Ponte Internacional da Amizade, passa por Foz do Iguaçu e fecha na Ponte Tancredo Neves. Exatamente o que ele trouxer da Ponte da Amizade tem que sair com ele na Ponte Tancredo Neves. Ele não tem o limite de 300 dólares. Ele vai sofrer essa limitação na entrada da argentina.
Algum conselho para quem pretende ir ao Paraguai fazer compras?
A principal dica que a gente dá é que ninguém pode sair do Brasil sem saber quais são as leis que regem a saída e a volta ao país. Ninguém pode alegar que não conhece as regras ou que é a primeira vez que está indo. Quem sai do país pela primeira vez tem que buscar a legislação e ver o que pode e o que não pode. Isso é básico.
No próprio site da Receita Federal, se você entrar na aba Aduana, há um link chamado “viajantes”. Ali tem todos os procedimentos, o que pode, o que não pode, o que é considerado bagagem, tem casos especiais, tem tudo ali. Não saia do país ou retorne sem conhecer a legislação.
É importante lembrar também que jamais a bagagem que a gente traz as mercadorias pode revelar destinação comercial. Uma pessoa física não pode trazer mercadorias para o Brasil para vender. Existem esses limites quantitativos justamente para isso. Ninguém traz cinco celulares para si. Nem para dizer que é presente. A bagagem que a pessoa está trazendo é pessoal e intransferivel. Não interessa se você ganhou de presente no exterior, ela tem um valor e isso vai ser considerado. Se a mercadoria for para revender, então ela é retida e vai sofrer o regime de importação comum.
*Foto Destacada: Monocletophat123, Wikimedia Commons
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Ola, eu vou de onibus até a foz, e atravesso a pé ou de taxi a ponte da amizade, irei na Cell eletronicos comprar um Iphone 6s que custa 855 dolares (Já homoglado na Anatel ), irei ficar num hotel por uns 3,4 dias. Eu precisarei pagar imposto do celular? Irei tirar fotos com ele,colocar musicas e fazer ligaçoes, pois ai sera um bem de uso essencial/pessoal (Vale resaltar que estarei levando apenas um celular muito simples para o paraguai, o mais podre que eu achar aqui em minha cidade para me comunicar com familiares). Se eu pagar imposto, quanto sera? Eu queria levar para o Brasil a caixa do iphone junto...
Estou indo a foz dia 22/11, pregunta bem simples, quero comprar um Iphone posso passar normal na Aduana sem taxa , uns três par de tênis nada mais curtir os seis dias que vou ficar em foz,
aguardo uma resposta por email se possível,
abraços
O Iphone fica bem acima do limite isento, Walis. Tem que pagar imposto.
Abraço.
Só p/ complementar > Walis, eu estava sem cel e comprei um em CDE e coloquei o chip e cartão SD e vim de moto sem problemas, não trazendo nenhum volume q despertasse algum fiscal me parar na Aduana.Boa sorte.
Vou fazer o mesmo, comprar e colocar no bolso jogar a caixa no lixo, eles nao revista os bolso, pretendo comprar uma placa mãe e duas memorias deve custar $70,tenis trago no pe mais nada.
abraços valeu pela dica
Oi, Lucas. É a explicação que está no texto: se você vai ficar num hotel no Paraguai, então é item de uso pessoal e não tem imposto. Se você ficar esses dias em Foz e só cruzar a ponte por algumas horas, aí tem imposto sim. É de 50% de tudo que passar de 300 dólares. Ou seja, 59% de 555 dólares, o que dá 277 de imposto.
Abraço.
Amigo Boa Noite.
Em relação a Airsoft, posso comprar e trazer para o brasil. a nota fiscal vale no nosso territorio? ou te q passar em algum lugar.
Amigo
bom dia
minha esposa a algumas semanas fez algumas compras no Paraguai, valores baixos, na volta ela foi parada juntamente com o grupo que estava com ela no ônibus, e foi apreendida toda a sua mercadoria e inclusive um Smart phone novo que eu dei a ela, comprado na Casa e Vídeo aqui no Brasil um mês e meio antes de ela fazer esta viagem.
Gostaria de saber qual a lei que me da suporte e como podemos reaver os produtos e tomar providências para punir o policial Federal que agiu, sou Funcionário da Petrobras, e minha esposa não trabalha com venda de produtos do Paraguai.
por favor responder para lyrioan@gmail.com copia para lyrioan@petrobras.com.br
Fico muito agradecido.
Atenciosamente
Bom dia Rafael
Gostaria que vc tirace uma dúvida.
Fui parado pela receita federal na estrada dentro do ônibus. Eles pediram para eu abrir a mala.na minha mala tinha uns perfumes 8 perfumes da msm marca e outros perfumes de marcas diferentes e hidratantes minha mercadoria foi aprendida tenho a nota dessas mercadoria $$306 dollar ele me informou que eu tinha q comparecer em 48 horas para pagar as taxas e que poderia retirar as mercadorias ... mandou eu comparecer na avenida.Paraná 1227 - jd pólo centro eu queria saber se eu comparecer lá eu consigo retira as mercadorias
Oi, Antonio. Se ela falou para fazer isso, o melhor é seguir.
Abraço.
Oi, André. Que coisa chata isso. Bom, no caso do smartphone, se você ainda tiver a nota fiscal será fácil. Você tem 20 dias para apresentar uma impugnação, contados a partir da data em que eles foram apreendidos.
Agora, o ideal é que você procure um advogado. Boa sorte!
Boa tarde, muito bom o post, porem ainda me resta uma dúvida e se vc puder solucionar ficarei muito grato.
Irei comprar uma airsoft elétrica e segunda a legislação brasileira só é necessário nota fiscal para poder transportar esse produto, minha dúvida é; a nota emitida na loja do Paraguai vale ou eu teria que parar na aduana pra eles emitirem uma nota brasileira? Sendo que o produto não ultrapassa a cota.
Muito obrigado desde já,
Abraços.
Oi, Mateus.
Não sei. Mas por via das dúvidas passa na aduana. Se é abaixo da cota, então vai ser tranquilo.
Abraço.
Estou indo no mês de setembro visitar amigos em Foz, e queria passar no Paraguai para comprar algumas coisas, porém escuto muitas opiniões e pessoas falando que é complicado, queria comprar apenas coisas para uso pessoal,nada de produtos eletrônicos, nem bebidas e nem nada do tipo, só alguns casacos e um par de sapatos, mesmo assim fico com muito receio, poderia haver algum problema com minhas compras? Quanto a pulseirinhas e brincos em banquinhas onde não dão nota fiscal, teria problemas? tudo em uma unidade, apenas para mim...
Oi, Geisa. Se você não passar da cota máxima (300 dólares) e nem da cota de itens repetidos, não deve ter problema não. Esse é o valor permitido sem imposto, para qualquer pessoa.
Abraço.
Alguem pode me informar como conseguir a nota fiscal de um iphone comprado num shopping em cidade del este , nota esta que nao foi entregue no ato da compra.
bom dia !!!
tem o endereço dos free shops no lado brasileiro ? obrigado
Esses free shops já estão funcionando? Não li nada sobre isso ainda.
Oiii,vou para o paraguai dia 10 e ainda estou com muitas duvidas vou trazer 12 litros de bebidas no aeroporto posso ter problemas e como posso trazer nas embalagens??mesmo não ultrapassando a cota paro e declaro como isenta??? Ou posso seguir sem problema algum e as minhas bagagens tenho que levar nota de tudo ??
Priscila,
Se você ficar dentro da cota permitida, tanto de valor quanto se quantidade, não terá problemas. E provavelmente você terá que despachar essas bebidas, afinal são muitas. Leve numa mala resistente.
Você só precisa declarar se passar do limite, mas, caso tenha receios, converse com o pessoal da Receita, na Ponte da Amizade. É melhor até fazer isso.
Abraço.
Boa noite Rafael,
Para o caso de uma importação para fins comerciais de revenda, onde seria feita a compra de aproximadamente 500 unidades de um mesmo item (cosméticos). Como eu deveria proceder? É possível fazer por via terrestre, comigo mesmo buscando os produtos e pagando a devida taxa?
Oi, Thiago. Não sei como fazer nesse caso.
Veja se esse link te ajuda:
https://www.clubedohardware.com.br/artigos/como-importar-eletronicos-legalmente/1452
Abraço e boa sorte.
olá Rafael, obrigada por ter respondido. mas não eram 24 itens idênticos, a maioria eram 1, 2 e 3, em exceção 61 pares de meias, 14 mantas e 3 maços de cigarro, quando sei que o permitido era só 1 maço. oque me diz?
Olha, Cíntia, não sei, sinceramente.
Quando você passa da ponte, passa do ponto em que teria que declarar. A partir daí, recuperar fica complicado.
Os que estavam repetidos eu acho que é complicado recuperar. Se o valor total dos itens era abaixo dos 300 dólares, talvez você consiga recuperar os que não eram idênticos.
Abraço.