Dúvidas, dúvidas e mais dúvidas. Assim é a vida de quem pretende aproveitar a estadia em Foz do Iguaçu para fazer compras no Paraguai. Desde que escrevemos um texto com dicas para quem pretende cruzar a Ponte da Amizade, fomos cobertos por uma enxurrada de questionamentos. Qual a cota isenta? É verdade que câmeras, celulares e relógios não entram nessa cota? Quanto é o imposto? O que acontece com quem tenta burlar as leis?
O 360meridianos acredita que todo viajante precisa estar bem informado antes de cair na estrada, seja para fazer compras ou só curtir as férias mesmo. Para tentar ajudar nessa questão, fomos atrás da fonte: entrevistamos a Giovana Longo, da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu. Leia atentamente as orientações dela e conheça as regras antes de decidir cruzar a fronteira para comprar no Paraguai.
Atenção: no dia 21/07/2014 a cota isenta para compras no exterior por via terrestre e fluvial foi reduzida de US$ 300 para US$ 150, dentro da Regulamentação da Lei 12.723, que passou a permitir a criação de zonas francas nas chamadas cidades gêmeas. No dia seguinte, a medida foi adiada até o meio de 2015. Nos anos seguintes o governo adiou novamente a medida, pelo menos até junho de 2018.
Traduzindo: quando isso finalmente começar a valer, quem for ao Paraguai via Ponte da Amizade poderá gastar apenas US$ 150 sem ser taxado. Passou disso? Você terá que pagar imposto, que é de 50% sobre o valor que passar dos US$ 150.
Por outro lado, as cidades gêmeas, aquelas que convivem com uma cidade estrangeira bem próxima, poderão ter free shops. Sim, serão criados free shops dentros de cidades como Foz do Iguaçu – não é o caso dos free shops de aeroportos, mas na cidade mesmo, como o que já existe em Puerto Iguazu, na Argentina.
Para esses free shops, a mesma regulamentação criou uma cota extra de US$ 300. Ou seja, o brasileiro que for ao exterior por terra, nesse caso, ao Paraguai, terá direito de gastar lá US$ 150 livre de impostos e, na volta ao Brasil, mais US$ 300, também livre de impostos, totalizando US$ 450.
Essa criação de free shops dentro de cidades fronteiriças era um pedido antigo dos governantes delas, que muitas vezes competiam em condição desigual com os países vizinhos. Como eles ainda não existem, o governo optou por adiar a redução da cota, que começará a valer quando as zonas francas forem implantadas. Com dúvidas? Leia a entrevista abaixo. Fora o valor da cota isenta, que mudará no meio de 2015, tudo permanece igual.
Leia também: Onde ficar em Foz do Iguaçu
A Cota Isenta para Compras no Paraguai
Qual a cota isenta para quem pretende fazer compras no exterior?
Existem dois limites. A gente vai falar aqui do caso da fronteira terrestre, por exemplo, entre Brasil e Paraguai. Nesse caso o limite de valor para compras é de 300 dólares. O outro caso é quem viaja de transporte aéreo ou marítimo, que tem limite de 500 dólares para compras.
Aqui em Foz do Iguaçu existem dois casos de fronteira terrestre – a Ponte da Amizade, no caso de Brasil e Paraguai, ou a Ponte Tancredo Neves, no caso de Brasil e Argentina.
É verdade que existem produtos que estão isentos e não entram nessa cota?
O que é isento são os produtos pessoais. Inclusive, nesse caso de fronteira terrestre se considera qual é o motivo e a duração da viagem (para determinar se um produto é isento ou não). Então, nesse caso o “pessoal” vai ser a roupa que a pessoa está vestindo e o que for necessário e compatível com a circunstância da viagem.
Então a pessoa que faz um bate e volta, que sai de Foz e fica só algumas horas no Paraguai, uma câmera não seria objeto pessoal, por exemplo?
Exatamente. Não tem porque essa pessoa carregar muita coisa.
Agora, se essa pessoa ficar no Paraguai uma ou duas noites, a situação muda? Produtos como um celular ou uma câmera contam como isentos ou não?
Contam. A própria legislação considera isenta uma máquina fotográfica, um relógio e um celular. Só que pode ser pedida a comprovação da compatibilidade e da circunstância da viagem. E um dos fatores é o tempo de permanência no exterior. Então, se a pessoa comprovar que passou dois ou três dias em Ciudad del Este e que estava hospedada lá, na hora que ela passar pela fronteira terrestre, voltando ao Brasil, essa pessoa terá uma isenção maior do que quem passou só duas ou três horas lá fazendo compras.
Aqui nessa fronteira terrestre, como ela é bem diferente do que em qualquer outro lugar do Brasil, não adianta também a pessoa ir lá de manhã, comprar uma câmera fotográfica e falar que é circunstância da viagem. Não é considerado assim pela Receita. A compatibilidade da compra com as circunstâncias da viagem sempre precisa de comprovação.
É verdade que os produtos isentos precisam estar fora da caixa e em uso para passarem legalmente?
Sim, exatamente. Uma câmera dentro da caixa é indício de que ela foi comprada na viagem. E a pessoa não precisa observar só os 300 dólares, mas também a quantidade de mercadoria que ela está trazendo. Além desse limite de 300 dólares, somado a ele, há a questão das bebidas alcoólicas, que são no máximo 12 litros, cigarros, permitidos no máximo 10 maços. E ainda charutos e cigarrilhas, que pode 25 unidades. Já para o fumo o máximo é 250 gramas.
Com demais bens, a regra é assim: para o que estiver abaixo de cinco dólares são permitidas 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticas. Quando o bem custa cinco dólares ou acima disso, aí o limite máximo é de 10 unidades, sendo três idênticas. Então na verdade uma pessoa que vai ao Paraguai pode trazer no máximo 30 mercadorias de lá, somando tudo. Sendo 20 delas produtos com custo abaixo de cinco dólares e 10 acima.
Essa cota é por pessoa? No caso de uma família viajando com crianças, é uma cota para cada, até crianças?
É por pessoa e intransferível. Uma criança também tem cota isenta, mas tem que ser compatível com a idade dela. Uma criança não vai trazer um litro de bebida alcoólica e nem um som automotivo, por exemplo.
E brinquedos?
Os limites são os mesmos e valem para qualquer pessoa, não tem idade. O que tem que ser considerado são as leis de imigração para a ida da criança ao exterior. Ela tem que estar com pai e mãe. Se estiver só com um dos genitores, aí tem que ter a autorização do outro. Enfim, tudo aquilo que a Policia Federal determina.
Outras regras para compras no Paraguai
E se eu levo algum produto meu para o Paraguai, na volta posso ter problemas para entrar no país?
Tudo que a pessoa leva para o exterior e que é nacional ou já foi nacionalizado não entra como cota de bagagem. Por exemplo, um pai comprou um brinquedo aqui no Brasil e a criança levou para o Paraguai e está voltando, isso não entra na cota de bagagem. Se a pessoa comprou no exterior e numa outra viagem já nacionalizou, já fez a declaração de bagagem acompanhada, pagou o imposto e tem a comprovação disso, então a mercadoria não entra na cota de novo.
Hoje não é mais obrigatório declarar na saída do país que você está com um bem, por exemplo, um notebook. Por quê?
Hoje não tem mais necessidade da declaração de saída, que foi extinta. Não se viu mais a necessidade disso porque quando você tem um produto, um notebook, câmera ou filmadora,você tem a nota fiscal desse produto. Então na chegada você apresenta a nota fiscal e já está comprovado que era seu, por isso a mercadoria não entra no regime de bagagem.
Já quem comprou no exterior, mas numa viagem anterior, deve ter a Declaração de Bagagem Acompanhada, que equivale à nota fiscal. Presumidamente você já nacionalizou ele. Agora, se você não tiver feito isso (na última viagem) ele vai entrar na cota da próxima vez sim. A não ser que a mercadoria esteja visivelmente usada, o que comprova que se trata de um produto antigo.
Então eu tenho que ir ao exterior com esses comprovantes?
É sempre importante estar com os comprovantes. Essa é uma recomendação que a Receita Federal faz. Exatamente porque, quando a pessoa cruza a Ponte da Amizade, não existe mais a declaração de saída temporária que existia antigamente. Por isso a pessoa tem que estar com a nota fiscal junto do produto.
A Ponte da Amizade (Foto: Leonard.inc, Wikimédia Commons)
Como funciona o limite para roupas?
Aquilo que é usado na circunstância da viagem está isento e não conta no limite de 300 dólares. É bagagem pessoal. Já aquilo que não é compatível com a viagem entra no limite de 300 dólares.
Então um enxoval de bebê está dentro dos 300 dólares?
Sim, está dentro dos 300 dólares, no caso da fronteira terrestre. Então se uma mulher grávida vai ao Paraguai e resolve comprar o enxoval lá, essas roupas vão contar dentro da cota dos 300 dólares.
No caso da região de Foz do Iguaçu, como funciona o limite de compras nos free shops?
O Free Shop da Argentina que fica perto de Foz do Iguaçu não é Free Shop para brasileiros, só para argentinos. Para um brasileiro que está em Foz e vai fazer compras no Free Shop da Argentina a situação é exatamente igual a se ele estivesse fazendo compras no Paraguai.
Nesse Free Shop a cota para o brasileiro é a mesma, ou seja, 300 dólares. E vale lembrar que o brasileiro tem uma cota só a cada 30 dias. Então digamos que a pessoa venha numa viagem de final de semana aqui em Foz. Ela vai para o Paraguai e usa a cota de isenção no sábado. Se no domingo ela vai até a Argentina e faz compras no Free Shop, nesse caso ele já usou a cota de isenção. O que for comprado na Argentina está sujeito a imposto.
Após as compras, como é feito o pagamento do imposto?
No que a gente chama de Zona Primária, que é o primeiro ponto em que a pessoa entra no país. Aqui em Foz do Iguaçu nós temos duas zonas primarias: a Ponte da Amizade, que liga Brasil e Paraguai, e a Ponte Tancredo Neves, entre Brasil e Argentina.
Ao chegar ao país, a pessoa deve parar na Aduana, declarar a mercadoria e pagar o imposto. O imposto é de 50% sobre o que exceder a cota de isenção. Ou seja, se eu fiz uma compra de 400 dólares e tenho a cota de 300 dólares isenção, então 100 dólares foi o valor que excedeu. Por isso eu vou pagar 50% dos 100 dólares, então vão ser 50 dólares de imposto.
O imposto é pago via DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele pode ser pago no Banco do Brasil ou no caixa de qualquer banco.
E o que acontece com a pessoa que não declarar, se depois ela for pega na fiscalização?
Muita gente acha que passando a ponte está beleza. Mas a legislação é bem clara: a pessoa que está portando bens acima de 300 dólares é obrigada a declarar os seus bens e pagar o imposto. É a pessoa que deve parar na Aduana e pagar o imposto. Se ela passa sem pagar, ela está sujeita a perder esses bens se vier a ser fiscalizada, seja na estrada ou no aeroporto.
Se a pessoa está viajando de avião e vai para o aeroporto de Foz do Iguaçu para pegar um voo doméstico para São Paulo, por exemplo, ela vai chegar no aeroporto e encontrar a fiscalização da Receita Federal. Se for visto que ela está com bens acima de 300 dólares, então ela estará sujeita a perder os bens, porque ela teve a oportunidade de regularizar essas mercadorias no primeiro ponto de fronteira, que no caso do Paraguai é a Ponte da Amizade.
Ciudad del Este (Foto: Wikimedia Commons)
Se ela perde esses bens, o que acontece com os produtos?
Ela tem a oportunidade de comprovar que esses bens estão regulares. A partir do momento que é feita a retenção da mercadoria ela tem 20 dias para apresentar uma impugnação, mostrando que ela tem a comprovação, que pagou o imposto pelos bens.
Depois de 20 dias, se ela apresentar a impugnação, então vai para julgamento. E pode ser que a mercadoria venha a ser devolvida de acordo com os argumentos. Caso contrário, é decretado o perdimento do bem, que a partir daquele momento passa para propriedade do Ministério da Fazenda.
Os bens apreendidos ficam um período num depósito e depois podem ter algumas destinações: incorporação para órgãos públicos federais, estaduais e municipais, doação para entidades beneficentes, leilão ou então a destruição.
Aqui em Foz do Iguaçu nós não temos o costume de fazer leilão de mercadorias apreendidas, somente de veículos. Mas em outras lugares do Brasil os leilões são feitos. Por isso a gente faz muitas remoções para outros depósitos, para que seja feito o leilão.
Já mercadorias contrabandeadas, como cigarros, ou de importação proibida, vão para a destruição. Mercadorias falsificadas também.
Se a pessoa for pega sem declarar tem alguma outra sanção? A pessoa paga multa?
Depende. Se a pessoa está tentando passar pela Ponte da Amizade e é pega na pista de carros é uma coisa. Quando a pessoa entra na pista de carros fica presumido o fato de que ela não ia parar para pagar o imposto, porque o estacionamento é antes dessa pista. Se ela for parada ali, ela vai poder pagar o imposto e vai pagar uma multa. Ela paga 50% de imposto sobre o que exceder os 300 dólares e vai pagar uma multa também de 50%, então o valor total vira 100%
Por exemplo, ela estava levando 400 dólares e foi parada. Então são 100 dólares acima da cota. Por isso ela vai pagar 50 dólares de imposto +multa de 50 dólares
Agora, se essa pessoa for pega na Zona Secundária, seja na estrada ou no aeroporto, ela não tem mais oportunidade de regularização da mercadoria dela. Se for uma mercadoria que não é de importação proibida, a pena dela é perder o bem. Ela não paga multa, só perde a mercadoria.
Se ela estiver trazendo mercadoria que é objeto de contrabando, ai existem algumas especificações. Se for cigarro, além de perder a mercadoria ela vai pagar uma multa no valor de 2 reais por maço de cigarro. Se forem medicamentos, ela pode sofrer ação penal, com pena mínima de 10 anos, porque a importação de medicamentos no regime de bagagem é proibida. Se for contrabando, aí vai depender da quantidade. Vai representação fiscal para o Ministério Público. Ai ela vai sofrer as ações penais cabíveis.
Os limites de compras no exterior valem só para brasileiros, ou também para estrangeiros?
Ao ingressar no país o estrangeiro tem direito de trazer seus bens de uso e consumo pessoal, desde que não ultrapasse o valor de três mil dólares. Se ultrapassar três mil dólares, aí ele também tem que declarar o que está trazendo para a Aduana brasileira.
Aqui em Foz do Iguaçu acontece bastante de argentino entrar para o Paraguai para ir para Argentina. Nesse caso é feito um trânsito. Ele abre um trânsito na Ponte Internacional da Amizade, passa por Foz do Iguaçu e fecha na Ponte Tancredo Neves. Exatamente o que ele trouxer da Ponte da Amizade tem que sair com ele na Ponte Tancredo Neves. Ele não tem o limite de 300 dólares. Ele vai sofrer essa limitação na entrada da argentina.
Algum conselho para quem pretende ir ao Paraguai fazer compras?
A principal dica que a gente dá é que ninguém pode sair do Brasil sem saber quais são as leis que regem a saída e a volta ao país. Ninguém pode alegar que não conhece as regras ou que é a primeira vez que está indo. Quem sai do país pela primeira vez tem que buscar a legislação e ver o que pode e o que não pode. Isso é básico.
No próprio site da Receita Federal, se você entrar na aba Aduana, há um link chamado “viajantes”. Ali tem todos os procedimentos, o que pode, o que não pode, o que é considerado bagagem, tem casos especiais, tem tudo ali. Não saia do país ou retorne sem conhecer a legislação.
É importante lembrar também que jamais a bagagem que a gente traz as mercadorias pode revelar destinação comercial. Uma pessoa física não pode trazer mercadorias para o Brasil para vender. Existem esses limites quantitativos justamente para isso. Ninguém traz cinco celulares para si. Nem para dizer que é presente. A bagagem que a pessoa está trazendo é pessoal e intransferivel. Não interessa se você ganhou de presente no exterior, ela tem um valor e isso vai ser considerado. Se a mercadoria for para revender, então ela é retida e vai sofrer o regime de importação comum.
*Foto Destacada: Monocletophat123, Wikimedia Commons
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Pessoal, nunca fui ao paraguai, mas estou com vontade de ir com minha irmã para buscarmos dois ar condicionados splits… um eu e outro ela. Talvez fóz ou por ponta porã, não sei qual seria mais viável para esse tipo de compra. Como funcionaria a questão para nós trazermos legalizado? Um aparelho desse está em torno de uns 350 dolares… no caso eu teria que pagar 100 dolares de legalização? seria isso? Obrigado a todos pela atenção e por quaisquer informações que possam surgir.
Oi, Fábio.
Você paga 50% no que passar da cota. Ou seja, se custa 350 dólares, o que passa é 50, então você paga 25 de imposto, totalizando 375 por cada.
Abraço.
Rafael, em pedro juan cabaleiro tem aduana também e qual o lugar melhor pra comprar e passar sem problemas pela fronteira?
Oi Rafael
Vc sabe se existe um limite máximo para compras pagando imposto? Quero comprar um mixer que custa U$ 8000,00
obrigado…
Oi, Julio.
Que eu saiba não. Sei só que tem o limite quantitativo também, que impede vários itens iguais por conta de configurar como revenda.
Eu posso trazer 10 perfumes sem pagar imposto, desde que não perpasse o valor de 300 dólar?
Oi, Andreia. Está no texto. Olha:
A regra é assim: para o que estiver abaixo de cinco dólares são permitidas 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticas. Quando o bem custa cinco dólares ou acima disso, aí o limite máximo é de 10 unidades, sendo três idênticas. Então na verdade uma pessoa que vai ao Paraguai pode trazer no máximo 30 mercadorias de lá, somando tudo. Sendo 20 delas produtos com custo abaixo de cinco dólares e 10 acima.
Ola Rafael, tenho 16anos e faço 17em dezembro pretendo ir com meu namorado ao paraguai, mais to querendo saber quais são as regras pois não entendi essa parte no post acima…. e em relação a cota, ela so conta se for acima de 18 anos ou eu tb tenho minha cota mesmo sendo menor de idade? Pretendo ir para um bate e volta….
Oi, Beatriz. Você não entendeu qual parte?
A cota vale para todo mundo, até adolescentes e crianças.
Qualquer dúvida é só falar.
Eu posso por exemplo, comprar 300 dolares de produtos no paraguai e comprar 200 dolares de produtos na argentina que são os limites de comprar de cada pais. Fazendo isso eu estarei isento das taxas?
Oi, Junior.
A cota é para uma viagem ao exterior a cada 30 dias. Então se você comprar no Paraguai só poderá comprar de forma isenta na Argentina um mês depois.
Abraço.
Obrigado pela resposta Rafael…
Oi!
A câmera go pro se encaixa como modelo de câmera filmadora ou câmera fotográfica? Gostaria de levar a minha e não tenho mais a nota fiscal. Estou com receio de ser confundida na volta para o Brasil como mercadoria comprada lá.
Obrigada,
Tassia
Francamente, Tássia, não sei.
Se não der para levar a nota fiscal então deixa uns vídeos antigos na câmera, de antes da viagem ao Paraguai. Pode te ajudar a provar que a câmera é antiga.
Olá Rafael fui a Foz do Iguaçu dia 26 e voltei dia 27, fiquei hospedada em foz, fiz três viagem ao Paraguai para comprar cosmético para mim e minha amigas, estava com 700$ gastei isso lá,que era o que eu tinha, juntei essa grana durante muito tempo, quando passei a ponte da amizade pela 3 vez o policial me parou e perguntou o que eu tinha na mochila! abrir para ele ver e ele checou tudo e me liberou, ao embarcar no aeroporto de foz, uma analista da receita federal que trabalhá-la, chamada danielle madruga , me parou e apreendeu todas minhas mercadorias, dizendo que era para revenda, e ela me deu um papel de termo de retenção de volumes, e apreendeu todos as minhas mercadorias, não me deixou com nada, apenas com chocolates da milka, eu estou muito chateada, pois foram 2000 que gastei em vão, Rafael gostaria de saber se posso recuperar quando eu entrar com os recursos das minhas mercadorias, eu não registrei nada na ponte porque o policial me deixou passar. Você pode me ajudar? Sou estudante , estou no 6 período de odontologia, minha mãe faleceu e eu gostari muito de recuperar minhas mercadorias, me da uma luz se eu poderei um dia recupera-las ou não.
Oi Rafael recebi o e-mail da receita federal sobre minhas mercadorias apreendidas.
Diz que tenho vinte dias pra recorrer,sera que vale a pena? Onde encontro o documento pra recorrer …Gostaria de saber também se por um acaso ganhe a causa tenho que pagar
os tributos as multas?..Por favor me ajude…o que devo fazer caracterizaram como (destino comercial)..estava com mtos casacos é alguns perfumes.Trabalho com bolo e doces tenho um blog que comprova isso,Você acha que isso pode ajudar?Aguardo resposta urgente pois tenho só vinte dias pra recorrer..por favor que documento tenho que preencher onde encontro.Obrigada
Oi, Ivanilda.
Para saber se vale a pena recorrer a grande questão é: você estava dentro das regras? O valor das mercadorias passou de 300 dólares ou dos limites quantitativos? Se passou, é muito difícil que você consiga os produtos de volta, mesmo que tenha passado pouco – se você tinha 310 dólares em compras e não declarou, fica complicado.
Agora, se você estava dentro do limite de 300 e a mercadoria era isenta, então vale a pena sim tentar recuperar. Não consigo te dizer como fazer isso, mas certamente há na internet algo a respeito. Tente perguntar para algum advogado de sua confiança. Com certeza alguém da área jurídica poderá te orientar melhor.
Boa sorte.
Bom gente, depois de inúmeras perguntas e boas respostas quero deixar aqui gravado o que ocorreu comigo, viajei ao Paraguai dia 12 e retornei hoje dia 19/08 nesses dias comprei muita coisa, nada acima de duas unidades, mas o total gasto chegou a 3.200 dólares apenas 800 dólares gastos usando cartão de credito devido ao IOF e taxas cobradas de forma descarada nas lojas de CDE, bom, resumindo, depois de exceder em mais do dobro a minha bagagem e pagar uma multa por isso desembarquei no aeroporto de Guarulhos com conexão em Salvador onde vivo, entrei em NADA A DECLARAR e fui parado, uma mulher muito simpática me abordou e pediu para ver apenas uma de minhas malas, entregou uma tesoura e me pediu educadamente que eu cortasse todo o envolucro que eu tinha pago com uma dor no coração, olhou, olhou, brincou, falou sobre viagens e me liberou sem nem ao menos olhar as outras malas, passando por isso eu vejo que nem tudo esta perdido.
No caso de minhas compras forem apreendidas no aeroporto,tenho como recorrer,é como fica fica os meus direitos no caso os 500 dolares que tenho pra comprar sem precisar fazer a declaração.Obrigada
Oi, Ivanilda. É como diz a entrevista:
“A pessoa tem a oportunidade de comprovar que esses bens estão regulares. A partir do momento que é feita a retenção da mercadoria ela tem 20 dias para apresentar uma impugnação, mostrando que ela tem a comprovação, que pagou o imposto pelos bens”.
Lembrando que se você voltar pelo aeroporto de Foz o limite é de 300 dólares. Só é de 500 para quem voa do Paraguai.
Abraço.
Oi Rafael,isso aconteceu comigo,não fiz a declaração,mas minhas mercadorias foram pegas no aeroporto de foz,eu não teria o direito de 300 dólares sem precisar declarar?..Você acha que perdi tudo.Ou vale apena recorrer..estou muito chateada com o acontecido.Obrigada por esclarecer minhas duvida parabéns pelo site é otimo.